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Deliberação 15/2001, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 15/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 3 de Novembro de 2000 (acta 32/CA/2000), analisada a proposta/DSFIF/104, de 15 de Junho de 2000, e a informação/DSFIF/279, de 23 de Outubro de 2000, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Silva, sita no Largo do Adro, 8, na freguesia de Brinches, concelho de Serpa, distrito de Beja, formulado em 29 de Novembro de 1999, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, delibera indeferir o pedido de transferência da Farmácia Silva para a zona sul da vila de Serpa, do mesmo concelho e distrito, ao abrigo do n.º 16.º, n.os 4 e 6, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, conjugado com o artigo 50.º, n.º 2, do Decreto-Lei 48 547, de 27 Agosto de 1968, na medida em que, por um lado, a farmácia é a única na localidade e existe uma extensão do Centro de Saúde, pelo que se colocam questões de cobertura farmacêutica e, por outro, a sede do concelho de Serpa possui actualmente duas farmácias e um total de 6736 habitantes, pelo que, se fosse autorizada, a transferência reduziria a cobertura farmacêutica na localidade de Brinches e a capitação por farmácia na sede do concelho, colocando, assim, em questão a viabilidade económica das farmácias existentes e da própria requerente. A tudo acresce o facto de a Câmara Municipal competente ter emitido parecer desfarovável ao pedido.

24 de Novembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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