Deliberação 15/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 3 de Novembro de 2000 (acta 32/CA/2000), analisada a proposta/DSFIF/104, de 15 de Junho de 2000, e a informação/DSFIF/279, de 23 de Outubro de 2000, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Silva, sita no Largo do Adro, 8, na freguesia de Brinches, concelho de Serpa, distrito de Beja, formulado em 29 de Novembro de 1999, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, delibera indeferir o pedido de transferência da Farmácia Silva para a zona sul da vila de Serpa, do mesmo concelho e distrito, ao abrigo do n.º 16.º, n.os 4 e 6, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, conjugado com o artigo 50.º, n.º 2, do Decreto-Lei 48 547, de 27 Agosto de 1968, na medida em que, por um lado, a farmácia é a única na localidade e existe uma extensão do Centro de Saúde, pelo que se colocam questões de cobertura farmacêutica e, por outro, a sede do concelho de Serpa possui actualmente duas farmácias e um total de 6736 habitantes, pelo que, se fosse autorizada, a transferência reduziria a cobertura farmacêutica na localidade de Brinches e a capitação por farmácia na sede do concelho, colocando, assim, em questão a viabilidade económica das farmácias existentes e da própria requerente. A tudo acresce o facto de a Câmara Municipal competente ter emitido parecer desfarovável ao pedido.
24 de Novembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.