Deliberação 13/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 3 de Novembro de 2000 (acta 32/CA/2000), analisada a proposta/DSFIF/103, de 15 de Junho de 2000, e a informação/DSFIF/282, de 23 de Outubro de 2000, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Afonso Henriques, sita na Rua do Dr. Silva Pinho, 22, na freguesia de Macinhata do Vouga, em Águeda, formulado em 16 de Novembro de 1999, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, delibera indeferir o pedido de transferência da Farmácia Afonso Henriques para a Avenida de Calouste Gulbenkian, freguesia de Águeda, concelho de Águeda, distrito de Aveiro, ao abrigo do n.º 16.º, n.os 4 e 6, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, conjugado com o artigo 50.º, n.º 2, do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, na medida em que, por um lado, a farmácia é única na localidade e existe uma extensão do Centro de Saúde, pelo que se colocam questões de cobertura farmacêutica. Por outro lado, Macinhata do Vouga tem 3469 habitantes, não se colocando por isso questões de viabilidade económica da farmácia requerente, na medida em que aquele valor se aproxima da capitação média nacional. A tudo acresce o facto de a ARS e a Câmara Municipal competentes terem emitido parecer desfavorável ao pedido.
24 de Novembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.