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Despacho 64/2001, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 64/2001 (2.ª série). - Qualificação de serviço concelhio de metrologia como organismo de verificação metrológica. - 1 - Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação a Fernando de Oliveira Domingos, empresário em nome individual, com sede na Avenida Rotary, 13, 2.º, esquerdo, 6000-087 Castelo Branco, para a execução das operações de verificação metrológica nos concelhos e nos domínios e alcances discriminados no anexo ao presente despacho;

b) O referido serviço concelhio de metrologia colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos por esta qualificação;

c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d) Mensalmente deverá o serviço concelhio de metrologia enviar ao Instituto Português da Qualidade uma relação de instrumentos que foram verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 11 do despacho 5548/98, de 27 de Fevereiro, do Ministro da Economia, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua de António Gião, 2, 2829-513 Caparica;

e) Os valores das taxas aplicáveis às operações previstas neste despacho encontram-se definidos na tabela de taxas de controlo metrológico.

2 - O presente despacho é válido até 31 de Dezembro de 2003.

3 de Novembro de 2000. - O Presidente, Ramos Pires.

ANEXO

Serviço concelhio de metrologia como organismo de verificação metrológica

Organismo de verificação metrológica

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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