Despacho 64/2001 (2.ª série). - Qualificação de serviço concelhio de metrologia como organismo de verificação metrológica. - 1 - Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação a Fernando de Oliveira Domingos, empresário em nome individual, com sede na Avenida Rotary, 13, 2.º, esquerdo, 6000-087 Castelo Branco, para a execução das operações de verificação metrológica nos concelhos e nos domínios e alcances discriminados no anexo ao presente despacho;
b) O referido serviço concelhio de metrologia colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos por esta qualificação;
c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d) Mensalmente deverá o serviço concelhio de metrologia enviar ao Instituto Português da Qualidade uma relação de instrumentos que foram verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 11 do despacho 5548/98, de 27 de Fevereiro, do Ministro da Economia, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua de António Gião, 2, 2829-513 Caparica;
e) Os valores das taxas aplicáveis às operações previstas neste despacho encontram-se definidos na tabela de taxas de controlo metrológico.
2 - O presente despacho é válido até 31 de Dezembro de 2003.
3 de Novembro de 2000. - O Presidente, Ramos Pires.
ANEXO
Serviço concelhio de metrologia como organismo de verificação metrológica
Organismo de verificação metrológica
(ver documento original)