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Aviso 45/2001, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 45/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 9.º e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 13 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso geral à categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior, para preenchimento de uma vaga do quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, aprovado pela Portaria 354/2000, de 15 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento da respectiva vaga.

3 - Área e conteúdo funcionais - compete, genericamente, ao técnico superior principal conceber e realizar estudos, análises e pareceres de natureza jurídica e sócio-económica nas áreas de actuação do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, participar em trabalhos de planeamento e assegurar representações de carácter departamental, interdepartamental e internacional. Deverá possuir um forte domínio nas áreas de estudos e planeamento e ou administração, interessando igualmente experiência informática na óptica do utilizador, traduzida na prática em Word, Excel, Powerpoint e Outlook, bem como conhecimentos de UNIX, nomeadamente em termos de consulta de bases de dados Oracle.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua de Castilho, 24, 3.º, em Lisboa.

5 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a enviar até ao termo do prazo indicado no n.º 1 deste aviso, dirigido ao director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, Rua de Castilho, 24, 2.º, 1250-069 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, solicitando a admissão ao concurso.

5.1 - No requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e número de telefone, se o tiver;

b) Indicação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo à função pública;

A categoria que actualmente detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, contado até à data de abertura do concurso;

b) Curriculum vitae detalhado e assinado pelo candidato, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação dos cursos ou acções de formação profissional frequentados e respectivas entidades formadoras e duração e, ainda, todos os elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos de concurso, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

e) Fotocópia, autêntica ou autenticada, do bilhete de identidade;

f) Declaração sobre as funções efectivamente desempenhadas nos anos relevantes para efeito de concurso.

5.3 - Nos termos do artigo 30.º e do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos referidos no número anterior até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas.

5.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

5.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

5.6 - Os funcionários pertencentes ao quadro do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular, com carácter eliminatório, podendo, se o júri o entender necessário, ser complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 19.º, 22.º, 23.º e 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Sistema de classificação final - a classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção, adoptando-se a escala de 0 a 20 valores.

8 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão afixadas, para consulta, no Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, Rua de Castilho, 24, rés-do-chão, em Lisboa.

9 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Orlando Maria Marques Ré, subdirector-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento.

Vogais efectivos - Adelino Alberto Sá Bento Coelho, secretário-geral-adjunto do Ministério do Trabalho e Solidariedade, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e João Manuel Grossinho Gonçalves, director de serviços do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento.

Vogais suplentes - Jorge Gabriel Fernandes de Gouveia, director de serviços da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Solidariedade, e Maria de Fátima Rodrigues Prazeres, directora de serviços do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Luís Capucha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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