Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 32/2001, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 32/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar vago de técnico profissional especialista principal do quadro de pessoal da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 27 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar vago de técnico profissional especialista principal, área de desenho, da carreira de técnico profissional, do quadro de pessoal da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, constante do anexo à Portaria 290/87, de 8 de Abril.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do referido lugar.

3 - Conteúdo funcional - ao técnico profissional especialista principal compete a execução e interpretação de trabalhos de desenho manual e com recurso a aplicações informáticas.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Reúnam as condições referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central;

d) Possuam experiência na área de desenho.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Rua da Penha de França, 1.

6 - Métodos de selecção - considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

6.1 - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os factores de apreciação da avaliação curricular serão os seguintes:

6.2 - Avaliação curricular:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização de candidaturas - os requerimentos, elaborados em papel branco de formato A4, com indicação da categoria e concurso a que concorrem, deverão ser dirigidos ao director nacional da Polícia de Segurança Pública e entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, Largo da Penha de França, 1, 1199-010 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registados com aviso de recepção, para o mesmo endereço, dentro do prazo de candidatura.

9.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional, referindo as acções de formação finalizadas;

b) Declaração, devidamente autenticada pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias que possui;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passadas pelas entidades promotoras em causa ou fotocópias autenticadas.

10 - Os candidatos do quadro de pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública ficam dispensados da apresentação do documento exigido na alínea b) do n.º 9.2 deste aviso, devendo tal facto ser expressamente referido no seu requerimento de candidatura.

11 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos na alínea b) do n.º 9.2, por parte dos funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal com funções não policiais da PSP, determina a exclusão do concurso.

12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas na Repartição de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Direcção Nacional da PSP quando for caso disso, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Coronel Virgílio Canísio Vieira da Luz Varela, director do Departamento de Apoio Geral.

Vogais efectivos:

Superintendente Joaquim Eduardo Gonçalves dos Santos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Teresa Maria dos Santos Silva Martins, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Subintendente José Manuel Farropas.

Subintendente Amadeu Soares Neves.

30 de Novembro de 2000. - O Director Nacional, Mário Gonçalves Amaro, superintendente-chefe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Portaria 290/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda