Despacho 45/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me é conferida pelo disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro, diploma que estabelece a Lei Orgânica da IGOPTC, considerando a impossibilidade legal de aplicação do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º e n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, face à actual situação de vacatura nos lugares do quadro de pessoal da IGOPTC relativos aos cargos e níveis de pessoal dirigente exigidos por aqueles normativos, delego, por razões operacionais, no período de 4 a 19 de Janeiro de 2001, no inspector superior Dr. José Manuel Ferreira Anacleto as competências para a prática dos actos constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, e que dela faz parte integrante, bem como as competências específicas elencadas nas alíneas a) a h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos produzidos no âmbito desta delegação de competências.
14 de Dezembro de 2000. - O Inspector-Geral, A. Flores de Andrade.