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Aviso 84/2001, de 2 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 84/2001 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que a Junta de Freguesia de Alfundão do concelho de Ferreira do Alentejo, na sua reunião ordinária de 28 de Agosto de 2000, deliberou por unanimidade, ao abrigo do n.º 5 do artigo 30.º do referido diploma, atribuir a menção de mérito excepcional, nos termos e para efeitos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do mesmo diploma, à funcionária Maria Teresa Soares Faias Martins, assistente administrativo, promovendo-a na respectiva carreira, independentemente de concurso, a assistente administrativo principal.

A funcionária possui um elevado espírito profissional, competência, zelo e assiduidade, executa de forma eficiente e organizada os serviços que lhe são confiados e tem revelado um interesse metódico e sistemático em melhorar os conhecimentos profissionais, para além de uma grande disponibilidade dentro e fora do seu horário normal de trabalho.

Em suma, desempenha funções que vão além da responsabilidade e qualidade do trabalho que executa.

Esta deliberação da Junta de Freguesia foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada pela Assembleia de Freguesia de Alfundão em sessão ordinária realizada no dia 25 de Setembro de 2000.

Esta deliberação produz efeitos no dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

29 de Setembro de 2000. - A Presidente da Junta, Maria Marta M. F. Chalaça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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