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Despacho 10489/2005, de 11 de Maio

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Sumário

Delega competências do Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa, no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo do Nascimento Cabrita, designando-o para substituir o Ministro de Estado nas suas ausências e impedimentos.

Texto do documento

Despacho 10 489/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 9.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril (Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional), delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo do Nascimento Cabrita, as minhas competências relativas aos seguintes organismos e serviços:

a) Inspecção-Geral da Administração do Território;

b) Direcção-Geral das Autarquias Locais;

c) Centro de Estudos e Formação Autárquica.

2 - Delego igualmente no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local a competência para despachar os assuntos relacionados com o Programa de Formação para as Autarquias Locais (FORAL).

3 - Delego ainda no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local:

a) As minhas competências sobre o Instituto Geográfico Português, no que respeita às acções de formação sobre a utilização da cartografia digital dirigidas aos técnicos das autarquias e associações de municípios, a serem realizadas no âmbito do Programa FORAL;

b) A competência prevista no n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 782/97, de 29 de Agosto, para efeitos de acreditação e de formação dos serviços sobre os quais exerce competências delegadas, bem como das autarquias locais e entidades equiparadas;

c) As competências decorrentes do disposto no Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no que respeita às expropriações e à constituição de servidões requeridas pelas autarquias locais, bem como aos pedidos de reversão requeridos por particulares expropriados por autarquias locais;

d) A competência para aprovar o financiamento, pela intervenção operacional respectiva, das candidaturas às correspondentes medidas relativas ao Programa FORAL, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2000, de 9 de Dezembro;

e) A competência para a gestão e realização de despesas no âmbito da medida "Acções estruturantes no domínio da administração local", inserido no Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);

f) Comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no que respeita às competências relativas às autarquias locais.

4 - A delegação prevista no n.º 1 inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática, relativamente a esses serviços, de todos os actos decisórios ou de aprovação previstos nos regimes jurídicos de empreitadas de obras públicas, aquisição ou locação de bens e serviços, aquisição, gestão e alienação de bens móveis do domínio privado do Estado e realização de despesas públicas e de contratação pública.

5 - A delegação mencionada no n.º 1 abrange a competência para autorizar a realização de despesas, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e, bem assim, para autorizar despesas que ultrapassem as competências dos respectivos dirigentes, qualquer que seja a natureza daquelas.

6 - Nas minhas ausências e impedimentos o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local substitui-me na qualidade de Ministro de Estado, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 2, e 8.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril.

7 - Ratifico todos os actos praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, desde 14 de Março até à publicação do presente despacho.

29 de Abril de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna,

António Luís Santos Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/05/11/plain-185581.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 782/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, da Saúde, para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece as normas e o processo de acreditação das entidades que utilizem verbas do Fundo Social Europeu (FSE) para financiamento da sua actividade. Define os parâmetros de caracterização da entidade de formação, os elementos de avaliação e a forma de organização dos processos de candidatura à acreditação a apresentar à INOFOR (instituto para a Inovação na Formação). As acções em curso, decorrentes de projectos já aprovados, não são interrompidas por força da aplicação da presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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