a) Inspecção-Geral da Administração do Território;
b) Direcção-Geral das Autarquias Locais;
c) Centro de Estudos e Formação Autárquica.
2 - Delego igualmente no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local a competência para despachar os assuntos relacionados com o Programa de Formação para as Autarquias Locais (FORAL).
3 - Delego ainda no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local:
a) As minhas competências sobre o Instituto Geográfico Português, no que respeita às acções de formação sobre a utilização da cartografia digital dirigidas aos técnicos das autarquias e associações de municípios, a serem realizadas no âmbito do Programa FORAL;
b) A competência prevista no n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 782/97, de 29 de Agosto, para efeitos de acreditação e de formação dos serviços sobre os quais exerce competências delegadas, bem como das autarquias locais e entidades equiparadas;
c) As competências decorrentes do disposto no Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no que respeita às expropriações e à constituição de servidões requeridas pelas autarquias locais, bem como aos pedidos de reversão requeridos por particulares expropriados por autarquias locais;
d) A competência para aprovar o financiamento, pela intervenção operacional respectiva, das candidaturas às correspondentes medidas relativas ao Programa FORAL, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2000, de 9 de Dezembro;
e) A competência para a gestão e realização de despesas no âmbito da medida "Acções estruturantes no domínio da administração local", inserido no Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);
f) Comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no que respeita às competências relativas às autarquias locais.
4 - A delegação prevista no n.º 1 inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática, relativamente a esses serviços, de todos os actos decisórios ou de aprovação previstos nos regimes jurídicos de empreitadas de obras públicas, aquisição ou locação de bens e serviços, aquisição, gestão e alienação de bens móveis do domínio privado do Estado e realização de despesas públicas e de contratação pública.
5 - A delegação mencionada no n.º 1 abrange a competência para autorizar a realização de despesas, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e, bem assim, para autorizar despesas que ultrapassem as competências dos respectivos dirigentes, qualquer que seja a natureza daquelas.
6 - Nas minhas ausências e impedimentos o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local substitui-me na qualidade de Ministro de Estado, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 2, e 8.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril.
7 - Ratifico todos os actos praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, desde 14 de Março até à publicação do presente despacho.
29 de Abril de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna,
António Luís Santos Costa.