Aviso 18 164/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho de 12 de Dezembro de 2000 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, ao abrigo das competências que lhe estão conferidas pelos artigos 9.º e 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso de provimento para o cargo de secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, lugar equiparado, para todos os efeitos legais, ao de director de serviços, de acordo com o Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do referido cargo, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pela Lei 49/99, de 22 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - ao secretário estão atribuídas as funções previstas no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, assim como as constantes do artigo 20.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, homologados por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1996, competindo-lhe nomeadamente:
a) Coadjuvar o director e subdirector em matéria de ordem predominantemente administrativa ou financeira;
b) Coordenar as actividades dos serviços administrativos e superintender o seu funcionamento;
c) Secretariar as reuniões dos órgãos de gestão da Escola, prestando-lhes o devido apoio técnico, assegurando o seu expediente e elaborando as actas das respectivas reuniões;
d) Informar todos os processos que hajam de ser despachados pelo director e preparar a informação dos que tenham de ser submetidos a instâncias superiores;
e) Secretariar os actos académicos de cuja presidência esteja incumbido o director da Escola;
f) Receber e dar andamento a toda a correspondência entrada na secretaria, apresentando à assinatura do director os documentos que dela careçam;
g) Assinar as certidões passadas pela secretaria;
h) Subscrever os diplomas de curso;
i) Assegurar a arrumação e conservação do arquivo da Escola.
5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao índice da respectiva categoria, referenciado na escala salarial constante do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Local de trabalho - situa-se na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, na Guarda.
7 - Requisitos legais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:
a) Reúnam os requisitos gerais constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Satisfaçam as condições previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
7.1 - Condições preferenciais:
Licenciatura em Direito;
Experiência em funções no âmbito do ensino superior.
8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional;
c) Formação profissional.
8.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Expressão e fluência verbais;
c) Motivação.
8.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico da Guarda solicitando a admissão ao concurso, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o Instituto Politécnico da Guarda, Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda.
9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);
b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
c) Residência, código postal e telefone;
d) Habilitações literárias;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
g) Categoria que detém no serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira e na função pública;
h) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.
9.3 - A falta da declaração referida na alínea f) determina a exclusão do concurso.
9.4 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado de:
a) Declaração emitida pelo serviço a que pertence o candidato da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem, nomeadamente, a formação académica, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, juntando fotocópias dos respectivos certificados.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no Instituto Politécnico da Guarda e na Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
13 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 5 de Dezembro de 2000 (acta 603/2000) pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. Delfim Teixeira Gonçalves, administrador do Instituto Politécnico da Guarda.
Vogais efectivos:
Dr. António José Amarelo Fernandes, administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda.
Dr. Carlos Francisco de Sousa Carvalheira, secretário do governador civil da Guarda.
Vogais suplentes:
Dr. António Martins de Andrade, secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Dr. Carlos Alberto Melo Gonçalves, director dos Serviços Académicos da Universidade da Beira Interior.
13.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
12 de Dezembro de 2000. - O Presidente, José Augusto Alves.