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Aviso 18164/2000, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 164/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho de 12 de Dezembro de 2000 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, ao abrigo das competências que lhe estão conferidas pelos artigos 9.º e 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso de provimento para o cargo de secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, lugar equiparado, para todos os efeitos legais, ao de director de serviços, de acordo com o Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do referido cargo, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pela Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - ao secretário estão atribuídas as funções previstas no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, assim como as constantes do artigo 20.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, homologados por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1996, competindo-lhe nomeadamente:

a) Coadjuvar o director e subdirector em matéria de ordem predominantemente administrativa ou financeira;

b) Coordenar as actividades dos serviços administrativos e superintender o seu funcionamento;

c) Secretariar as reuniões dos órgãos de gestão da Escola, prestando-lhes o devido apoio técnico, assegurando o seu expediente e elaborando as actas das respectivas reuniões;

d) Informar todos os processos que hajam de ser despachados pelo director e preparar a informação dos que tenham de ser submetidos a instâncias superiores;

e) Secretariar os actos académicos de cuja presidência esteja incumbido o director da Escola;

f) Receber e dar andamento a toda a correspondência entrada na secretaria, apresentando à assinatura do director os documentos que dela careçam;

g) Assinar as certidões passadas pela secretaria;

h) Subscrever os diplomas de curso;

i) Assegurar a arrumação e conservação do arquivo da Escola.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao índice da respectiva categoria, referenciado na escala salarial constante do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Local de trabalho - situa-se na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, na Guarda.

7 - Requisitos legais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Reúnam os requisitos gerais constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfaçam as condições previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.1 - Condições preferenciais:

Licenciatura em Direito;

Experiência em funções no âmbito do ensino superior.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Expressão e fluência verbais;

c) Motivação.

8.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico da Guarda solicitando a admissão ao concurso, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o Instituto Politécnico da Guarda, Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Habilitações literárias;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

g) Categoria que detém no serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira e na função pública;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

9.3 - A falta da declaração referida na alínea f) determina a exclusão do concurso.

9.4 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado de:

a) Declaração emitida pelo serviço a que pertence o candidato da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem, nomeadamente, a formação académica, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, juntando fotocópias dos respectivos certificados.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no Instituto Politécnico da Guarda e na Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

13 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 5 de Dezembro de 2000 (acta 603/2000) pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Delfim Teixeira Gonçalves, administrador do Instituto Politécnico da Guarda.

Vogais efectivos:

Dr. António José Amarelo Fernandes, administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda.

Dr. Carlos Francisco de Sousa Carvalheira, secretário do governador civil da Guarda.

Vogais suplentes:

Dr. António Martins de Andrade, secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Dr. Carlos Alberto Melo Gonçalves, director dos Serviços Académicos da Universidade da Beira Interior.

13.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Dezembro de 2000. - O Presidente, José Augusto Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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