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Portaria 711/84, de 14 de Setembro

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Sumário

Aumenta de 1 lugar correspondente à categoria de engenheiro civil assessor, letra C, o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano (DGERU).

Texto do documento

Portaria 711/84

de 14 de Setembro

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 255/79, de 19 de Julho;

Considerando que não existe no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Equipamento Social e Urbano qualquer lugar vago correspondente à categoria de engenheiro civil assessor;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano, a que se refere a Portaria 39/81, de 15 de Janeiro, seja aumentado de 1 lugar correspondente à categoria de engenheiro civil assessor, letra C, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 29 de Agosto de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/09/14/plain-185552.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-07-28 - Decreto-Lei 255/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Dispensa, em casos especiais, a entrega material das acções representativas do capital de empresas e sociedades nacionalizadas como condição do exercício do direito a indemnização.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1984-09-29 - DECLARAÇÃO DD5380 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 711/84, de 14 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, que aumenta de 1 lugar correspondente à categoria de engenheiro civil assessor, letra C, o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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