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Portaria 708/84, de 13 de Setembro

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Sumário

Aplica à carreira do pessoal técnico de aeronáutica o Regulamento da Classificação de Serviço na Função Pública.

Texto do documento

Portaria 708/84
de 13 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, aprovar, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, o seguinte:

1.º O Regulamento da Classificação de Serviço na Função Pública, aprovado pelo Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, é aplicável à carreira do pessoal técnico de aeronáutica constante do quadro II anexo à Portaria 148-D/80, de 31 de Março.

2.º No decurso do corrente ano, o processo de classificação de serviço iniciar-se-á no primeiro dia útil do mês seguinte ao da publicação da presente portaria, com o preenchimento das fichas de notação, nos termos do artigo 30.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, observando-se seguidamente os intervalos temporais entre cada uma das fases do processo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 30 de Agosto de 1984.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-31 - Portaria 148-D/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Procede à alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos do Ministério dos Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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