Portaria 706/84
de 12 de Setembro
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 7.º-B do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, aprovar as tabelas de equivalência a que se referem os mapas I, II, III e IV da presente portaria, respectivamente sobre o pessoal militar da Armada, pessoal militar do Exército e da Força Aérea, pessoal militarizado da Marinha e pessoal militarizado do Exército.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano.
Assinada em 16 de Agosto de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
MAPA I A QUE SE REFERE A PORTARIA 706/84
Pessoal militar da Armada
(ver documento original)
MAPA II A QUE SE REFERE A PORTARIA 706/84
Pessoal militar do Exército e da Força Aérea
(ver documento original)
MAPA III A QUE SE REFERE A PORTARIA 706/84
Pessoal militarizado da Marinha
(ver documento original)
MAPA IV A QUE SE REFERE A PORTARIA 706/84
Pessoal militarizado do Exército (ver nota a)
(ver documento original)
(nota a) Militarizado nos termos do Decreto-Lei 442/75, conjugado com o Decreto-Lei 550/R/76.