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Aviso 18096/2000, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 096/2000 (2.ª série). - Abertura de concurso para provimento de cargo dirigente do Instituto Português de Conservação e Restauro. - 1 - Faz-se público que, por despachos de 31 de Agosto e 5 de Dezembro de 2000 do Ministro da Cultura, se encontra aberto, nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento do cargo de director do Departamento de Gestão do quadro de pessoal dirigente do Instituto Português de Conservação e Restauro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Área de actuação - a referida no artigo 13.º do Decreto-Lei 342/99, de 25 de Agosto.

3 - Requisitos legais de candidatura:

3.1 - Podem candidatar-se os funcionários que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:

a) Licenciatura adequada - licenciatura em Gestão;

b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Seis anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal técnico superior.

3.2 - É condição de preferência a experiência comprovada na área para que é aberto o concurso.

4 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

4.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos referidos no número anterior, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, são os constantes de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos interessados sempre que solicitadas.

4.2 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5 - Prazo de validade - seis meses a contar da data da publicitação da respectiva lista de classificação final, caducando com o preenchimento do cargo acima referido.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Concurso a que se candidata;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Habilitações literárias;

e) Declaração em como possui os requisitos legais de admissão, conforme determina o n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Declaração de que reúne a condição preferencial.

6.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso.

6.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados de curriculum vitae detalhado, donde constem, nomeadamente, as funções exercidas pelo candidato e correspondentes períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, indicando as entidades promotoras e respectiva duração, e juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de a mesma não ser considerada.

7 - Envio de candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues directamente no Instituto Português de Conservação e Restauro, Rua das Janelas Verdes, 37, 1249-018 Lisboa, durante o prazo de abertura do concurso fixado no n.º 1 ou remetidas por correio registado para o mesmo endereço, devendo ser expedidas até ao termo do prazo referido.

8 - De acordo com o sorteio realizado na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, no dia 9 de Novembro de 2000, a que se refere a acta 537/2000 daquela Comissão, a constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciado Mário Pereira dos Santos.

1.º vogal efectivo - Licenciada Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais.

2.º vogal efectivo - Licenciado Pedro Manuel Cancela Pereira.

1.º vogal suplente - Licenciado José Martins Gonçalves.

2.º vogal suplente - Licenciada Margarida de Oliveira Belo.

12 de Dezembro de 2000. - A Directora, Ana Isabel Seruya.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 342/99 - Ministério da Cultura

    Cria o Instituto Português de Conservação e Restauro que orientará a sua actividade prioritáriamente para a investigação e experimentação nos campos dos materiais e das técnicas. Extingue o Instituto de José Figueiredo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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