Aviso 18 065/2000 (2.ª série). - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 6 de Junho de 2000, se encontra aberto concurso para provimento do cargo de director de serviços dos Serviços Técnicos do quadro de pessoal da mesma Universidade.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.
3 - Área de actuação - Direcção dos Serviços Técnicos da Universidade do Minho.
4 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas sejam detentores de licenciatura em Engenharia, reúnam cumulativamente os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou se encontrem numa das situações previstas nos n.os 2 a 6 do mesmo artigo e diploma.
5 - Condições preferenciais - ter exercido funções de coordenação e de gestão com as características das dos serviços técnicos de instituições do ensino superior, principalmente em universidades.
6 - Vencimento e regalias sociais - é o resultante da aplicação da percentagem fixada no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
7.3 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo fixado em seis meses a contar da publicitação da lista de classificação final.
9 - Processo de candidatura:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4700-320 Braga, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço a que pertence, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
Concurso a que se candidata;
Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, cuja falta ou omissão determina a exclusão do concurso.
9.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri, tendo em vista a ponderação dos factores referidos no n.º 7.1 do presente aviso:
Identificação;
Habilitações académicas;
Experiência profissional geral;
Experiência profissional específica;
Formação profissional;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento com indicação da categoria que o candidato detém, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;
f) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar e considere relevantes para apreciação do seu mérito.
10 - Publicitação das listas - a publicitação da lista de candidatos será feita de acordo com o disposto nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A convocatória dos candidatos admitidos para realização dos métodos de selecção será feita pelo júri através de ofício registado.
12 - A publicitação da lista de classificação final, após a homologação da acta que a contém, será feita por afixação na Universidade do Minho e remetida, por ofício registado, aos candidatos externos a este Serviço.
13 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes da Lei 49/99, de 22 de Junho, e supletivamente o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 14 de Novembro de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concurso para Cargos Dirigentes, conforme a acta 559/2000, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Engenheiro José Frederico Aguilar de Freitas Monteiro, administrador.
Vogais efectivos:
Doutor Paulo António Alves Pereira, professor associado.
Doutor António José Marques Guimarães Rodrigues, presidente da Escola de Engenharia.
Vogais suplentes:
Doutor Armindo Rodrigues Cardoso, director de serviços.
Dr. Armando Maria Cunha Osório Araújo, administrador dos Serviços de Acção Social.
15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 2.º vogal efectivo.
4 de Dezembro de 2000. - O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.