Portaria 677/84
de 6 de Setembro
Considerando a orgânica e as atribuições cometidas à Direcção-Geral de Viação pelo Decreto-Lei 21/83, de 21 de Janeiro:
Considerando que a competência específica atribuída a algumas das divisões daquela Direcção-Geral, com especial relevância para os seus serviços regionais, impõe quanto ao exercício das respectivas chefias e para além de um perfil adequado uma formação básica e uma experiência profissional vivida no campo das acções que lhes compete desenvolver, que não permitem, no presente, a observância dos requisitos formais previstos no n.º 2, alínea b), do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando ainda que não é viável encontrar, a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que reúnam os requisitos exigidos para a chefia de divisões que se consideram fundamentais na estrutura orgânica da mesma Direcção-Geral, para concretização dos objectivos que estiveram na origem da reestruturação operada pelo Decreto-Lei 21/83, de 21 de Janeiro;
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e dos Transportes, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento de lugares de chefe de divisão da Direcção-Geral de Viação a técnicos superiores de 1.ª classe do quadro permanente da mesma Direcção-Geral nas respectivas áreas de actuação.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado da Administração Pública e dos Transportes.
Assinada em 13 de Julho de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Luís Murteira Nabo.