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Portaria 677/84, de 6 de Setembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para chefe de divisão da Direcção-Geral de Viação a técnicos superiores de 1.ª classe do quadro permanente da mesma Direcção-Geral nas respectivas áreas de actuação.

Texto do documento

Portaria 677/84
de 6 de Setembro
Considerando a orgânica e as atribuições cometidas à Direcção-Geral de Viação pelo Decreto-Lei 21/83, de 21 de Janeiro:

Considerando que a competência específica atribuída a algumas das divisões daquela Direcção-Geral, com especial relevância para os seus serviços regionais, impõe quanto ao exercício das respectivas chefias e para além de um perfil adequado uma formação básica e uma experiência profissional vivida no campo das acções que lhes compete desenvolver, que não permitem, no presente, a observância dos requisitos formais previstos no n.º 2, alínea b), do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando ainda que não é viável encontrar, a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que reúnam os requisitos exigidos para a chefia de divisões que se consideram fundamentais na estrutura orgânica da mesma Direcção-Geral, para concretização dos objectivos que estiveram na origem da reestruturação operada pelo Decreto-Lei 21/83, de 21 de Janeiro;

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e dos Transportes, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento de lugares de chefe de divisão da Direcção-Geral de Viação a técnicos superiores de 1.ª classe do quadro permanente da mesma Direcção-Geral nas respectivas áreas de actuação.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Administração Pública e dos Transportes.
Assinada em 13 de Julho de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Luís Murteira Nabo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-21 - Decreto-Lei 21/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Viação

    Regulamenta a orgânica da Direcção-Geral de Viação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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