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Portaria 671/84, de 4 de Setembro

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Sumário

Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de tecidos tapados não tintos, puros ou mistos, de algodão, de fibras têxteis artificiais ou fibras têxteis sintéticas, que, depois de branqueados, tintos ou estampados pelo indústria nacional, se destinem a ser exportados para o estrangeiro.

Texto do documento

Portaria 671/84
de 4 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º É permitida a importação, sob regime de draubaque, de tecidos tapados não tintos, puros ou mistos, de algodão, de fibras têxteis artificiais ou fibras têxteis sintéticas, que, depois de branqueados, tintos ou estampados pela indústria nacional, se destinem a ser exportados para o estrangeiro.

2.º A autorização para a concessão do regime é condicionada, em cada caso, a despacho ministerial.

3.º Por cada 100 m exportados serão restituídos os direitos correspondentes a 105 m dos mesmos tecidos importados, não tintos.

4.º Além das formalidades habituais, os tecidos a exportar deverão sair das fábricas acondicionados em volumes devidamente selados pelo Instituto dos Têxteis e acompanhados de listas descritivas suficientemente discriminadas e autenticadas pelo mesmo organismo.

Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 14 de Agosto de 1984.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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