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Aviso 12302/2015, de 23 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o diplomado da 14.ª edição do Curso de Especialização em Administração e Gestão Pública (CEAGP), John Simon Soares Aguiar

Texto do documento

Aviso 12302/2015

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o diplomado da 14.ª edição do Curso de Especialização em Administração e Gestão Pública (CEAGP), John Simon Soares Aguiar, para preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo. A integração na carreira de técnico superior efetuou-se na 2.ª posição correspondente ao nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, equivalente ao montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos). O presente contrato tem efeitos reportados a 23 de julho de 2014.

19 de setembro de 2014. - O Diretor de Serviços de Administração, Paulo Salsa.

209023321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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