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Deliberação 1940/2015, de 23 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Diretivo do IGFEJ, I. P., em cada um dos seus membros

Texto do documento

Deliberação 1940/2015

1 - O Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), nos termos e âmbito da autorização concedida pelo Despacho 2742/2014 de sua Excelência o Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2014, em sua reunião de 25 de setembro de 2015, delibera, por unanimidade, ao abrigo do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, que aprova a orgânica do IGFEJ, I. P., no uso da faculdade conferida pelo n.º 6 do artigo 21º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e nos artigos 109º e 110º do Código dos Contratos Públicos, delegar, com a faculdade de subdelegação:

a) Na presidente do conselho diretivo, licenciada Albertina Maria Gomes Pedroso, os poderes necessários para, no âmbito dos artigos 3.º, 6.ª e 9.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P., aprovados pela Portaria 391/2012, de 29 de novembro, publicada no DR, 1.ª série, n.º 231, autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes de contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75 000,00 (setenta e cinco mil euros);

b) No vogal do conselho diretivo, licenciado Joaquim Manuel Ferreira Vieira e Melo, os poderes necessários para, no âmbito dos artigos 7.º e 8.ª dos Estatutos do IGFEJ, I. P., aprovados pela Portaria 391/2012, de 29 de novembro, publicada no DR, 1.ª série, n.º 231, autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes de contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75 000,00 (setenta e cinco mil euros);

c) No vogal do conselho diretivo, engenheiro Joaquim Manuel Marques Cardoso, os poderes necessários para, no âmbito dos artigos 5.º e 6.ª dos Estatutos do IGFEJ, I. P., aprovados pela Portaria 391/2012, de 29 de novembro, publicada no DR, 1.ª série, n.º 231, autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes de contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75 000,00 (setenta e cinco mil euros) e de contratos de empreitada até ao montante de (euro) 150 000,00 (cento e cinquenta mil euros).

2 - Pela presente deliberação ficam ratificados todos os atos de autorização de assunção de encargos plurianuais praticados desde 15 de janeiro de 2015, aos ora delegados.

13 de outubro de 2015. - A Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Albertina Pedroso.

209021483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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