Pela Deliberação 796/2015, de 29 de abril, publicada no DR, 2.ª série, n.º 92, de 13 de maio, o conselho diretivo do IGFEJ, I. P., deliberou delegar, com a faculdade de subdelegação, no vogal engenheiro Joaquim Manuel Marques Cardoso os poderes para autorizar a libertação de garantias bancárias, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e de empreitadas até ao montante de (euro)150.000,00 (cento e cinquenta mil euros).
Considerando o disposto no artigo 88.º do Código dos Contratos Públicos e as dúvidas interpretativas geradas pelo âmbito objetivo da competência delegada, o conselho diretivo do IGFEJ, I. P., em sua reunião de 25 de setembro de 2015 delibera, por unanimidade, o seguinte:
a) Delegar, com a faculdade de subdelegação, no vogal do conselho diretivo, engenheiro Joaquim Manuel Marques Cardoso, os poderes para autorizar a libertação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros) no caso de contratos de aquisição de bens e serviços, e de (euro)150.000,00 (cento e cinquenta mil euros) prestadas no âmbito de contratos de empreitada;
b) Pela presente deliberação ficam ratificados todos os atos de autorização de libertação de caução praticados desde 15 de janeiro de 2015, ainda que relativos a cauções de montantes superiores ao ora delegado.
13 de outubro de 2015. - A Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Albertina Pedroso.
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