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Aviso 17828/2000, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 828/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 22.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação de 16 de Novembro de 2000 do conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, se encontram abertos, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos para preenchimento das vagas de assistente da carreira médica hospitalar, abaixo indicadas, do quadro aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho.

2 - Os concursos são institucionais internos, podendo a eles candidatarem-se os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública.

3 - Especificação das vagas:

Concurso n.º 1:

Área funcional - Departamento de Oncologia Médica;

Especialidade - gastrenterologia;

Vagas - uma;

Concurso n.º 2:

Área funcional - Departamento de Oncologia Médica;

Especialidade - hematologia clínica;

Vagas - duas.

4 - Prazo de validade - os concursos esgotam-se com o preenchimento das vagas.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais:

Concurso n.º 1:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional de gastrenterologia ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;

Concurso n.º 2:

c) Possuir o grau de assistente da área profissional de hematologia clínica ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

d) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5.3 - Exigências particulares:

Concurso n.º 2:

Preparação e currículo específico em hemato-oncologia e transplantação de progenitores hematopoiéticos e experiência em cuidados intensivos hematológicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é o fixado no n.º 1 do presente aviso.

6.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, feito em papel azul de 25 linhas ou em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, localizada no 2.º andar do pavilhão administrativo do Centro, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Prof. Lima Bastos, 1099-023 Lisboa, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data de expedição constante do aviso de recepção.

7 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde ao qual o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem mencionado;

d) Indicação de documentos que instruem o requerimento;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente condizente com a categoria posta a concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

9 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.

9.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo da candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, se o candidato for funcionário ou agente.

11 - Método de selecção - avaliação curricular em que serão considerados os seguintes factores:

a) Exercício de funções no âmbito da área profissional respectiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência interna, externa e de apoio e enquadramento especializado à clínica geral em cuidados de saúde primários;

b) Actividades de formação nos internatos médicos e outras acções de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Classificação obtida na avaliação final do internato complementar da área profissional respectiva;

d) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a área profissional respectiva, tendo em conta o seu valor relativo;

e) Actividades docentes ou de investigação relacionadas com a área profissional;

f) Outros factores de valorização profissional, nomeadamente títulos e sociedades científicas.

12 - As listas referentes aos presentes concursos serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal, 2.º andar do pavilhão administrativo, do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

13 - Constituição dos júris:

Concurso n.º 1 - Gastrenterologia

Presidente - Prof. Doutor Carlos Alberto Nobre Lavadinho Leitão, chefe de serviço e director do serviço de gastrenterologia do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando Manuel Carvalho Piteira Barros, assistente graduado de gastrenterologia do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Dr. António Ildefonso Dias Pereira, assistente graduado de gastrenterologia do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais suplentes:

Dr. Paulo Aníbal Oliveira Fidalgo, assistente graduado de gastrenterologia do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Prof.ª Doutora Marília Lopes Cravo, assistente de gastrenterologia do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Concurso n.º 2 - Hematologia clínica

Presidente - Prof. Doutor António Braz da Silva Parreira, chefe de serviço e director do Departamento de Oncologia Médica do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Inês Rocha Cardoso Dias Nolasco, chefe de serviço de hematologia clínica do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Dr. Fernando Serra Leal da Costa, assistente graduado de hematologia clínica do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais suplentes:

Doutora Maria Ramos Lopes Gomes da Silva, assistente de hematologia clínica do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Dr. Nuno Augusto Alberto Miranda, assistente de hematologia clínica do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

14 - Os presidentes dos júris serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos vogais efectivos indicados em primeiro lugar.

29 de Novembro de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dionísio Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1853036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-01 - Portaria 525/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 59/92, DE 31 DE JANEIRO E 174/93, DE 16 DE FEVEREIRO), PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, REFERINDO OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS E DE CHEFES DE DIVISÃO, REPARTIÇÃO E DE SECÇ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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