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Despacho 25899/2000, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 899/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 32.º do Decreto-Lei 290/98, de 17 de Setembro, delego na vice-presidente do Instituto Nacional de Acreditação da Formação de Professores (INAFOP), mestre Maria de Lourdes Meira Alves da Silva Neto, a competência para obrigar o Instituto, perante terceiros, mediante assinatura conjunta com qualquer outro membro do conselho de direcção.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados pela vice-presidente, ao abrigo da competência agora delegada, até à data de publicação deste despacho.

30 de Novembro de 2000. - O Presidente, Bártolo Paiva Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1853018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-17 - Decreto-Lei 290/98 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Acreditação da Formação de Professores (INAFOP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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