Despacho 25 899/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 32.º do Decreto-Lei 290/98, de 17 de Setembro, delego na vice-presidente do Instituto Nacional de Acreditação da Formação de Professores (INAFOP), mestre Maria de Lourdes Meira Alves da Silva Neto, a competência para obrigar o Instituto, perante terceiros, mediante assinatura conjunta com qualquer outro membro do conselho de direcção.
Consideram-se ratificados todos os actos praticados pela vice-presidente, ao abrigo da competência agora delegada, até à data de publicação deste despacho.
30 de Novembro de 2000. - O Presidente, Bártolo Paiva Campos.