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Aviso 17792/2000, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 792/2000 (2.ª série). - 1 - Por deliberação da direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) de 23 de Novembro de 2000 e ao abrigo do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal do IDICT, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, e alterado nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O presente concurso, sendo apenas válido para a vaga posta a concurso, caduca com o seu preenchimento.

4 - Área e conteúdo funcional - coordenação e chefia da Secção de Abonos e Prestações Sociais, à qual incumbe a execução de tarefas de processamento de vencimentos e outros abonos, bem como de instrução de processos relativos a prestações sociais de que sejam beneficiários os funcionários dos serviços e respectivos familiares.

5 - O local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais do IDICT, sitos na Praça de Alvalade, 1, em Lisboa.

6 - A remuneração é a correspondente ao escalão aplicável da respectiva categoria, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

8 - Os requisitos gerais de admissão a concurso são os constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os especiais a posse da categoria de assistente administrativo especialista ou de tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção e, bem assim, o sistema e fórmulas de classificação dos candidatos constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, resultando esta da média aritmética simples das classificações obtidas em ambos os métodos de selecção.

12 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente da direcção do IDICT, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e serviço a que está vinculado;

d) Indicação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, enunciados no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

13 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem as habilitações literárias e profissionais, a experiência profissional, com indicação das funções que exerce e das desempenhadas anteriormente e dos correspondentes períodos, bem como a formação e o aperfeiçoamento profissional relacionados com as áreas funcionais do lugar a prover, nomeadamente acções de formação, estágios, cursos, seminários e outros, com indicação das entidades promotoras, das datas em que foram realizados e do tempo (dias ou horas) da sua duração, devendo ainda ser apresentada a respectiva comprovação;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração actualizada, devidamente autenticada, da qual constem inequivocamente a existência e a natureza jurídica do vínculo, a categoria e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documentos comprovativos das classificações de serviço dos últimos três anos;

f) Declarações ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea f) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.

13.1 - As declarações e os documentos referidos nas alíneas d) e e) do número anterior serão oficiosamente entregues ao júri pela Secção de Pessoal e Assuntos Gerais relativamente aos candidatos que pertençam ao quadro do IDICT, ficando estes igualmente dispensados da apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b) e c) desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

14 - O requerimento e demais documentação devem ser apresentados até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sendo entregues pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o IDICT, Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, Praça de Alvalade, 1, 1700-035 Lisboa, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Laurinda Rodrigues Ferreira dos Santos Pinto, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr.ª Isabel Maria Canha Delgado Figueiredo Vilar, assessora, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Mariana Maria de Sousa Figueira Barata, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

José de Oliveira Pereira, técnico superior principal.

José Serras Inácio, técnico principal.

4 de Dezembro de 2000. - O Director de Serviços, Rui Manuel José Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1852988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-B/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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