Despacho 25 883/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 220/MDN/00, de 16 de Novembro de 2000, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 2 de Dezembro de 2000, sob o n.º 24 686/2000 (2.ª série), subdelego no comandante logístico-administrativo da Força Aérea, tenente-general Rolando da Cunha Moreira Santos, a competência para autorizar despesas com obras, locação e aquisição de bens e serviços, até aos seguintes montantes:
a) 50 000 contos, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de serviços e bens, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) 40 000 contos, relativos à execução de planos e programas plurianuais legalmente aprovados, previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo diploma.
2 - Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto, delego a competência para autorizar os encargos com a assistência na doença aos militares da Força Aérea, que a respectiva legislação remete para meu despacho, até ao montante de 1000 contos.
3 - As delegações previstas neste despacho não prejudicam o direito de avocação da entidade delegante nem o poder de definir orientações gerais e de emitir instruções de serviço.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Novembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante logístico-administrativo da Força Aérea que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de Dezembro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.