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Despacho 25883/2000, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 883/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 220/MDN/00, de 16 de Novembro de 2000, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 2 de Dezembro de 2000, sob o n.º 24 686/2000 (2.ª série), subdelego no comandante logístico-administrativo da Força Aérea, tenente-general Rolando da Cunha Moreira Santos, a competência para autorizar despesas com obras, locação e aquisição de bens e serviços, até aos seguintes montantes:

a) 50 000 contos, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de serviços e bens, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) 40 000 contos, relativos à execução de planos e programas plurianuais legalmente aprovados, previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo diploma.

2 - Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto, delego a competência para autorizar os encargos com a assistência na doença aos militares da Força Aérea, que a respectiva legislação remete para meu despacho, até ao montante de 1000 contos.

3 - As delegações previstas neste despacho não prejudicam o direito de avocação da entidade delegante nem o poder de definir orientações gerais e de emitir instruções de serviço.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Novembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante logístico-administrativo da Força Aérea que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

4 de Dezembro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1852975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 51/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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