Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17773/2000, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 17 773/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para assessor (ramo de laboratório), da carreira técnica superior de saúde. - 1 - Torna-se público que, por despacho da administradora-delegada do Hospital de Santa Cruz de 26 de Outubro de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de assessor (ramo de laboratório), da carreira técnica superior de saúde, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.

2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data da publicação do aviso de abertura, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro;

Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro;

Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - compete ao assessor do ramo de laboratório as funções constantes do n.º 2 do artigo 19.º, do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - O local de trabalho é na instalações do Hospital de Santa Cruz, Rua do Prof. Dr. Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, Sector de Coagulação, sendo o vencimento fixado de acordo com o artigo 33.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

6.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso possuir a categoria de assistente principal (ramo de laboratório), da carreira técnica superior de saúde, que se destina ao Sector de Coagulação, com, pelo menos, 4 anos de serviço classificados de Bom, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Métodos de selecção - discussão pública de um trabalho no âmbito da respectiva área técnico-científica relacionado com a natureza do lugar a prover conforme o previsto no Decreto-Lei n-º 501/99, de 19 de Novembro.

8 - O critério de apreciação e ponderação da discussão pública do trabalho, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação do referido método de selecção, será expresso de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviadas pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, as quais se consideram apresentadas dentro do prazo desde que expedidas até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública;

d) Pedido de admissão a concurso fazendo referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos devidamente comprovados que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, que dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, de admissão ao concurso exigidos pelo n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma.

10.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração, devidamente autenticada pelo serviço ao qual se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos quatro anos relevantes para efeitos de concurso;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Três exemplares do trabalho previsto no n.º 7 do presente aviso.

10.4 - O júri pode exigir aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 27.º e 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e afixadas no placard do Serviço de Pessoal (edifício dos Serviços Administrativos).

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Francisco Manuel da Cruz Ferreira Crespo, director de serviço de patologia clínica do Hospital de Santa Cruz.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Celene da Silva Sousa Sargento, assessora do ramo de laboratório do Hospital da Universidade de Coimbra.

Dr.ª Maria Matilde Covas Braz, assessora do ramo de laboratório do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais suplentes:

Dr.ª Umbelina Maria Neves Damásio Rosado Galhardas, assessora do ramo de laboratório do Hospital do Barlavento Algarvio.

Dr.ª Maria Emília Beja Cunha, assessora do ramo de laboratório do Hospital de Santa Maria.

13 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

23 de Novembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1852916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda