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Aviso 17772/2000, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 772/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para auxiliar de acção médica. - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 30 de Novembro de 2000, se encontra aberto concurso interno de ingresso para um lugar de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, aprovado pela Portaria 1303/93, de 27 de Dezembro, substituída pela Portaria 1224/97, de 15 de Dezembro.

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 413/99, de 15 de Outubro, 231/92, de 21 de Outubro, despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde e o Código do Procedimento Administrativo.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga anunciada e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - a actividade constante no n.º 1, anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

4 - Local de trabalho - é nas instalações do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

5 - Remuneração mensal - correspondente ao estabelecido no mapa III do anexo II ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente, nas condições enunciadas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita com a duração de uma hora e trinta minutos e visará avaliar de um modo global os conhecimentos adquiridos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente da língua portuguesa e matemática e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita às áreas de saúde e higiene.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, constando de acta do júri os critérios de apreciação e ponderação.

7.3 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados um por si de 0 a 20 valores.

7.4 - A classificação final resultará da média aritmética simples da soma das pontuações dos métodos de selecção a utilizar pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, solicitando a sua admissão ao concurso, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal até ao último dia do prazo estabelecido ou enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

8.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerimento (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

c) Serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Habilitações literárias;

e) Declaração, sob compromisso de honra no próprio requerimento, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização.

9 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem da qual constem a categoria, natureza do vínculo e tempo de serviço na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

10 - As listas de candidatos admitidos e excluídos do concurso e a lista de classificação final, bem como a data da prova de conhecimentos, serão afixadas no placard da sala de urgência deste Hospital e enviadas aos candidatos sob registo com aviso de recepção.

11 - Composição do júri:

Presidente - Maria Helena Morgado Silva Carvalho Rebelo Silva, encarregada de sector.

Vogais efectivos:

1.º Anabela Lopes Paiva Fragoso, auxiliar de acção médica.

2.º Alice Maria dos Santos Silva, auxiliar de acção médica.

Vogais suplentes:

1º Maria Isabel Fernandes Santos, auxiliar de acção médica.

2.º Célia Maria Loureiro Monteiro, auxiliar de acção médica.

12 - O presidente do júri pode ser substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.

30 de Novembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel Chaves Soveral Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1852915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1303/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SEIA, CRIADO PELO DECRETO LEI 18/92, DE 5 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-15 - Portaria 1224/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção-Seia, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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