Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 9461/2000, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9461/2000 (2.ª série) - AP. - Por despachos do conselho de administração de 12 de Abril e de 13 de Maio de 2000:

Autorizados os contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do artigo 18.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com o pessoal dos serviços gerais abaixo mencionados, para produzirem efeitos às datas a seguir indicadas e cessam no momento em que se verificar o regresso ao serviço dos funcionários substituídos sem excederem o limite máximo de dois anos:

Auxiliares de acção médica:

Alexandrina Sousa da Silveira - 27 de Abril de 2000.

António José Cardoso Pereira Magalhães - 27 de Abril de 2000.

Elisabete Maria Ventura Pinto Félix - 17 de Maio de 2000.

Maria de Lurdes Moreira Carneiro - 27 de Abril de 2000.

Sandra Cristina Silva Vinha - 17 de Maio de 2000.

Auxiliares de alimentação:

Camilo Jesus Costa - 17 de Maio de 2000.

Sérgio de Jesus Moreira - 17 de Maio de 2000.

8 de Novembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Élia Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1852663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda