Portaria 827/84
de 25 de Outubro
Considerando que o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, confere aos engenheiros directores dos portos, que nos respectivos quadros de pessoal têm a categoria de director de serviços, atribuições muito específicas e especializadas;
Considerando que dadas essas atribuições os funcionários a prover nos referidos cargos deverão possuir competência no âmbito da administração dos portos e da engenharia marítima e de costas;
Considerando que fica assim reduzida a possibilidade de recrutamento de entre técnicos com as categorias exigidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, como aliás já foi repetidamente constatado;
Considerando que neste caso se justifica o recurso, a título excepcional, ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços dos quadros de pessoal dirigente das juntas autónomas dos portos a engenheiros civis principais.
2.º O despacho da nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Mar.
Assinada em 10 de Outubro de 1984.
O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.