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Portaria 827/84, de 25 de Outubro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços dos quadros de pessoal dirigente das juntas autónomas dos portos a engenheiros civis principais.

Texto do documento

Portaria 827/84
de 25 de Outubro
Considerando que o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, confere aos engenheiros directores dos portos, que nos respectivos quadros de pessoal têm a categoria de director de serviços, atribuições muito específicas e especializadas;

Considerando que dadas essas atribuições os funcionários a prover nos referidos cargos deverão possuir competência no âmbito da administração dos portos e da engenharia marítima e de costas;

Considerando que fica assim reduzida a possibilidade de recrutamento de entre técnicos com as categorias exigidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, como aliás já foi repetidamente constatado;

Considerando que neste caso se justifica o recurso, a título excepcional, ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços dos quadros de pessoal dirigente das juntas autónomas dos portos a engenheiros civis principais.

2.º O despacho da nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Mar.
Assinada em 10 de Outubro de 1984.
O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-18 - Decreto-Lei 37754 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos. Revoga os Decretos 14718, 14782, 14939, 15645, 15798, 22312, 23135, 23373, 23728, 24734, 31258, 31654 e 35437. Publica em anexo o Quadro permanente das Juntas Autónomas dos Portos. Estabelece também que, enquanto não for criada a Junta Central de Portos, as atribuições que este estatuto lhe confere serão exercidas pela Secretaria Geral do Ministério das Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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