Despacho 25 795/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho, e do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho, o presidente da comissão executiva e a comissão executiva do Instituto Português da Juventude delegam, durante o corrente ano de 2000, no delegado regional de Braga do Instituto Português da Juventude, Manuel Dias de Barros, as seguintes competências:
a) Autorizar a adopção, pelos funcionários seus subordinados, dos horários de trabalho mais adequados ao funcionamento da delegação regional que dirige, dando disso conhecimento à comissão executiva;
b) Injustificar as faltas de funcionários seus subordinados;
c) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprova o respectivo plano anual para os funcionários seus subordinados, dando disso conhecimento à comissão executiva;
d) Autorizar a prestação de horas extraordinárias e de deslocações em serviço que envolvam o processamento de ajudas de custo aos funcionários seus subordinados, dentro dos limites orçamentais afectos à Delegação Regional de Braga e que constam do mapa anexo n.º 1;
e) Autorizar a utilização de viaturas afectas à delegação regional em deslocações de serviço;
f) Autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços;
g) Autorizar o aluguer de instalações e de equipamentos afectos à Delegação Regional de Braga, bem como a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços, tendo em conta as atribuições do Instituto Português da Juventude, e arrecadar as receitas que daí resultem, sendo que estas deverão ser enviadas aos serviços centrais do Instituto Português da Juventude, mas sem prejuízo do que adiante se estabelece no n.º 5 do presente despacho;
h) Autorizar a aquisição, por conta do fundo de maneio regulado nos n.os 3 e 4 e seguintes do presente despacho, de bilhetes ou títulos de transporte decorrentes das deslocações em serviço que autorizar;
i) Autorizar, por conta de verbas afectas à delegação regional, a inscrição e participação dos funcionários seus subordinados em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.
2 - Para possibilitar o pagamento das despesas autorizadas nos termos das alíneas f), h) e i) do n.º 1 do presente despacho, constitui-se um fundo de maneio a favor do delegado regional de Braga, sendo desde já disponibilizado um quarto da verba atribuída a cada uma das rubricas constantes do mapa anexo n.º 2.
3 - A utilização do fundo de maneio rege-se pelas seguintes regras:
a) Pode o montante nele atribuído a uma determinada rubrica ser alterado desde que tal seja feito com equivalente redução no montante de uma outra rubrica, atribuída à mesma Delegação, e a alteração seja previamente comunicada à comissão executiva. Estas alterações, quando necessárias, deverão efectuar-se trimestralmente;
b) O fundo de maneio será reconstituído trimestralmente;
c) Esgotadas as possibilidades de alteração previstas na alínea a), poderá o delegado regional de Braga solicitar uma reconstituição antecipada do fundo de maneio;
d) Os montantes autorizados do fundo de maneio serão transferidos para as contas da Caixa Geral de Depósitos em nome do delegado regional de Braga do Instituto Português da Juventude;
e) Para efeitos de controlo e gestão orçamental, o delegado regional de Braga enviará, obrigatoriamente, balancetes de execução trimestral do fundo de maneio até ao dia 15 do 1.º mês do trimestre seguinte;
f) O fundo de maneio só será reconstituído após apresentação do balancete referido no número anterior e dos respectivos processos/documentos de despesa;
g) Os processos/documentos de despesa deverão vir convenientemente cabimentados na adequada rubrica orçamental.
4 - As receitas próprias geradas pela Delegação Regional de Braga ou a ela afectas nos termos regulamentares constituirão reforço e ou inscrição de rubricas orçamentais necessárias ao funcionamento da Delegação, cumpridas que sejam as normas da contabilidade pública. Para tanto, deverão observar-se os seguintes procedimentos:
a) A receita arrecadada deverá ser remetida aos serviços centrais, com indicação da sua origem;
b) Tendo em atenção a origem da receita, poderão ser afectas à cobertura de despesas associadas ao funcionamento da Delegação Regional de Braga as seguintes percentagens do total arrecadado;
c) Renda de concessões, alugueres de instalações e equipamentos, prestação de serviços e venda de publicações e outros serviços próprios - 80%;
d) Patrocínios a actividades - 100%;
e) Com o envio das receitas, deverão igualmente ser indicadas as rubricas orçamentais e as respectivas dotações, ou seja, o montante que pretende afectar a cada rubrica orçamental da parte da receita arrecadada atribuída à Delegação Regional de Braga. Estes reforços só poderão ser utilizados nas rubricas orçamentais previamente referenciadas;
f) Os serviços centrais comunicarão ao delegado regional de Braga aquando da disponibilidade orçamental da receita arrecadada, procedendo-se a uma transferência bancária pelo valor global.
5 - Este despacho é válido para despesas autorizadas até 31 de Dezembro de 2000 e pagas até 31 de Janeiro de 2001.
6 - A liquidação do fundo de maneio será obrigatoriamente efectuada até 31 de Janeiro de 2001.
7 - Este despacho produz efeitos a 10 de Maio de 2000.
17 de Novembro de 2000. - O Presidente da Comissão Executiva, Pedro Meireles.
MAPA ANEXO N.º 1
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MAPA ANEXO N.º 2
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ANEXO N.º 1
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ANEXO N.º 2
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