Portaria 821/84, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 246/1984, Série I de 1984-10-23.
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Data:
1984-10-23
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Secções desta página::
Fixa os pesos nominais para os diferentes tipos de pão.
Portaria 821/84
de 23 de Outubro
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do
Decreto-Lei 289/84, de 24 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Alimentação e do Comércio Interno, aprovar o seguinte:
1.º Os diferentes tipos de pão de trigo, o pão de mistura, o pão integral de trigo e o pão integral de centeio poderão ser fabricados em formatos que obedeçam aos seguintes pesos nominais:
(ver documento original) 2.º Não ficam sujeitos à fixação de pesos nominais os restantes tipos de pão de centeio, pão de milho, pão especial, bem como o pão de forma de qualquer dos tipos de pão definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 289/84, de 24 de Agosto.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1985.
Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno.
Assinada em 8 de Outubro de 1984.
O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/10/23/plain-185232.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/185232.dre.pdf .
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