Aviso 9562/2000 (2.ª série) - AP. - Regulamento - Garantia de Autenticidade dos Bordados Regionais de Guimarães. - Para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se à apreciação pública o Regulamento Respeitante à Garantia de Autenticidade dos Bordados Regionais de Guimarães, aprovado por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 9 de Novembro de 2000.
Os interessados deverão dirigir, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias a contar da data da presente publicação, as sugestões que entenderem convenientes que por certo irão contribuir para o aperfeiçoamento do presente projecto de regulamento.
15 de Novembro de 2000. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.
Regulamento Bordados Regionais de Guimarães Atribuição do Selo de Garantia de Autenticidade
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Guimarães, visando a defesa do património cultural do concelho, em que se insere a ancestral tradição dos bordados, tendo em vista a garantia da autenticidade e da qualidade deste artesanato, decidiu criar um selo, a atribuir nos termos do presente Regulamento.
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro.
Assim:
Para efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ainda para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal de Guimarães, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, propõe-se a aprovação, em projecto e sua publicação para apreciação pública e recolha de sugestões.
Artigo 1.º
Objecto
Para garantir a autenticidade e a qualidade dos bordados regionais de Guimarães, no que diz respeito aos materiais utilizados na respectiva execução e à técnica desenvolvida, é criado o selo de garantia de autenticidade.
Artigo 2.º
Entidade competente
O selo a que se refere o artigo anterior é atribuído por uma comissão de peritos, que se passa a denominar por "comissão", composta por cinco elementos efectivos e dois suplentes.
Artigo 3.º
Nomeação e exoneração da comissão
1 - É da competência da Câmara Municipal a nomeação e exoneração dos membros da comissão.
2 - A comissão designará, de entre os seus membros, um coordenador.
Artigo 4.º
Critérios de nomeação
A nomeação referida no artigo anterior, recairá sobre pessoas de reconhecida competência técnica no tipo de artesanato a que o presente Regulamento diz respeito, devendo a Câmara Municipal ouvir, para o efeito, as associações, cooperativas e artesãos do concelho, cuja actividade directamente se relacione com a produção dos bordados regionais de Guimarães.
Artigo 5.º
Periodicidade das reuniões
A comissão reunirá sempre que o número de trabalhos a apresentar, atinja o quantitativo de 30 unidades, ou, independentemente desse número, uma vez por mês.
Artigo 6.º
Deliberações
1 - A comissão delibera validamente, com a presença da maioria dos seus cinco membros.
2 - As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos.
Artigo 7.º
Actas
Das reuniões da comissão, é lavrada acta com menção dos membros presentes, dos trabalhos apreciados, dos trabalhos a que for recusado o selo e respectiva fundamentação, da votação e das declarações de voto produzidas, que será remetida por cópia à Câmara Municipal e aos titulares que a solicitem.
Artigo 8.º
Senhas de presença
Os membros da comissão têm direito, por participação nas reuniões, a senhas de presença, cujo montante será fixado anualmente, por despacho da Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Gratuitidade da atribuição do selo
A apreciação dos trabalhos e a atribuição do selo, a que se refere o presente Regulamento, são gratuitos.
Artigo 10.º
Local de entrega dos trabalhos
Os trabalhos a submeter à apreciação da comissão, são entregues nos postos de turismo, sitos na Praça de São Tiago e Alameda da Resistência, a cujos serviços competirá a respectiva guarda e entrega à comissão, bem como a sua posterior devolução aos titulares.
Artigo 11.º
Registo dos trabalhos
1 - No acto de entrega, é atribuído um número de ordem a cada trabalho, que será registado em livro próprio, com a identificação do respectivo titular.
2 - A devolução dos trabalhos é registada no mesmo livro, com menção da data e rubrica dos respectivos titulares.
Artigo 12.º
Apreciação dos trabalhos
Os titulares, cujos trabalhos, for recusada a atribuição do selo, podem, no prazo de 15 dias, a contar da data da devolução, solicitar a reapreciação dos mesmos, preenchendo para o efeito, impresso próprio a fornecer pela Câmara Municipal.
Artigo 13.º
Composição do selo
O selo a que se refere o presente Regulamento, conterá no verso os dizeres "Bordados de Guimarães" e o brasão de Guimarães e no anteverso os dizeres "Câmara Municipal de Guimarães".
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor depois de decorridos 15 dias após a sua publicação no Diário da República.