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Aviso 9562/2000, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9562/2000 (2.ª série) - AP. - Regulamento - Garantia de Autenticidade dos Bordados Regionais de Guimarães. - Para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se à apreciação pública o Regulamento Respeitante à Garantia de Autenticidade dos Bordados Regionais de Guimarães, aprovado por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 9 de Novembro de 2000.

Os interessados deverão dirigir, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias a contar da data da presente publicação, as sugestões que entenderem convenientes que por certo irão contribuir para o aperfeiçoamento do presente projecto de regulamento.

15 de Novembro de 2000. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.

Regulamento Bordados Regionais de Guimarães Atribuição do Selo de Garantia de Autenticidade

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Guimarães, visando a defesa do património cultural do concelho, em que se insere a ancestral tradição dos bordados, tendo em vista a garantia da autenticidade e da qualidade deste artesanato, decidiu criar um selo, a atribuir nos termos do presente Regulamento.

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro.

Assim:

Para efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ainda para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal de Guimarães, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, propõe-se a aprovação, em projecto e sua publicação para apreciação pública e recolha de sugestões.

Artigo 1.º

Objecto

Para garantir a autenticidade e a qualidade dos bordados regionais de Guimarães, no que diz respeito aos materiais utilizados na respectiva execução e à técnica desenvolvida, é criado o selo de garantia de autenticidade.

Artigo 2.º

Entidade competente

O selo a que se refere o artigo anterior é atribuído por uma comissão de peritos, que se passa a denominar por "comissão", composta por cinco elementos efectivos e dois suplentes.

Artigo 3.º

Nomeação e exoneração da comissão

1 - É da competência da Câmara Municipal a nomeação e exoneração dos membros da comissão.

2 - A comissão designará, de entre os seus membros, um coordenador.

Artigo 4.º

Critérios de nomeação

A nomeação referida no artigo anterior, recairá sobre pessoas de reconhecida competência técnica no tipo de artesanato a que o presente Regulamento diz respeito, devendo a Câmara Municipal ouvir, para o efeito, as associações, cooperativas e artesãos do concelho, cuja actividade directamente se relacione com a produção dos bordados regionais de Guimarães.

Artigo 5.º

Periodicidade das reuniões

A comissão reunirá sempre que o número de trabalhos a apresentar, atinja o quantitativo de 30 unidades, ou, independentemente desse número, uma vez por mês.

Artigo 6.º

Deliberações

1 - A comissão delibera validamente, com a presença da maioria dos seus cinco membros.

2 - As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos.

Artigo 7.º

Actas

Das reuniões da comissão, é lavrada acta com menção dos membros presentes, dos trabalhos apreciados, dos trabalhos a que for recusado o selo e respectiva fundamentação, da votação e das declarações de voto produzidas, que será remetida por cópia à Câmara Municipal e aos titulares que a solicitem.

Artigo 8.º

Senhas de presença

Os membros da comissão têm direito, por participação nas reuniões, a senhas de presença, cujo montante será fixado anualmente, por despacho da Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Gratuitidade da atribuição do selo

A apreciação dos trabalhos e a atribuição do selo, a que se refere o presente Regulamento, são gratuitos.

Artigo 10.º

Local de entrega dos trabalhos

Os trabalhos a submeter à apreciação da comissão, são entregues nos postos de turismo, sitos na Praça de São Tiago e Alameda da Resistência, a cujos serviços competirá a respectiva guarda e entrega à comissão, bem como a sua posterior devolução aos titulares.

Artigo 11.º

Registo dos trabalhos

1 - No acto de entrega, é atribuído um número de ordem a cada trabalho, que será registado em livro próprio, com a identificação do respectivo titular.

2 - A devolução dos trabalhos é registada no mesmo livro, com menção da data e rubrica dos respectivos titulares.

Artigo 12.º

Apreciação dos trabalhos

Os titulares, cujos trabalhos, for recusada a atribuição do selo, podem, no prazo de 15 dias, a contar da data da devolução, solicitar a reapreciação dos mesmos, preenchendo para o efeito, impresso próprio a fornecer pela Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Composição do selo

O selo a que se refere o presente Regulamento, conterá no verso os dizeres "Bordados de Guimarães" e o brasão de Guimarães e no anteverso os dizeres "Câmara Municipal de Guimarães".

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor depois de decorridos 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1852099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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