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Decreto-lei 338/84, de 19 de Outubro

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Sumário

Define os órgãos com autonomia administrativa ou financeira na Força Aérea.

Texto do documento

Decreto-Lei 338/84

de 19 de Outubro

Considerando a conveniência de ajustar as designações dos órgãos da Força Aérea dotados de autonomia administrativa ou financeira à reestruturação levada a efeito pelo Decreto-Lei 221/82, de 7 de Junho:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - Na Força Aérea os órgãos dotados de autonomia administrativa são:

O Comando Operacional da Força Aérea;

O Comando Logístico-Administrativo da Força Aérea;

O Comando do Corpo de Tropas Pára-Quedistas;

O Comando Aéreo dos Açores;

O Comando Aéreo da Madeira;

As unidades e outros órgãos que disponham de subunidades de administração.

2 - São dotadas de autonomia financeira:

As Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 1984. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 10 de Outubro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 11 de Outubro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/10/19/plain-185203.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1984-10-31 - DECLARAÇÃO DD5334 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 338/84, de 19 de Outubro, dos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, que define os órgãos com autonomia administrativa ou financeira na Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 232/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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