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Declaração DD5334, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 338/84, de 19 de Outubro, dos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, que define os órgãos com autonomia administrativa ou financeira na Força Aérea.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 338/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 19 de Outubro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na assinatura, onde se lê "Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 1984. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Alípio Barrosa Pereira Dias.» deve ler-se "Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 1984. - O Primeiro-Ministro em exercício e Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Outubro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-19 - Decreto-Lei 338/84 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Define os órgãos com autonomia administrativa ou financeira na Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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