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Despacho 25759/2000, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 759/2000 (2.ª série). - Passos José é uma figura ímpar da história política portuguesa, cuja vida e obra suscita a admiração e o apreço da comunidade local de Guifões, Matosinhos.

O seu nome surge ligado a factos importantes da história de Portugal, tendo-se destacado, nomeadamente, no Cerco do Porto, como tenente e capitão do batalhão nacional provisório de Santo Ovídio, no desempenho do cargo de primeiro presidente da Câmara do Porto, após a vitória dos liberais, e alguns anos mais tarde como deputado eleito pela região do Douro, durante vários mandatos. Foi ainda Subsecretário de Estado dos Negócios da Fazenda, subinspector do Tesouro e, posteriormente, membro da Comissão da Lei Eleitoral, onde se distinguiu pelo contributo decisivo proporcionado à elaboração da Constituição Portuguesa de 1838.

Homem de leis e liberal activista, Passos José notabilizou-se pela forma enérgica e laboriosa como exerceu a sua actividade de deputado e ainda no trabalho que desenvolveu no âmbito das comissões de leis.

Passos José manteve sempre presente a sua ligação à Região do Norte, onde residiu e desenvolveu a sua actividade política, excepto quando exerceu os cargos de deputado e membro de comissões, e aí veio a falecer.

Por tudo o que foi dito, é justa a proposta do conselho executivo da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Guifões, Matosinhos, que obteve a concordância da Câmara Municipal, no sentido da atribuição do nome de Passos José àquele estabelecimento de ensino.

Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino:

A Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Guifões, Matosinhos, passa a denominar-se Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Passos José, Guifões, Matosinhos.

9 de Novembro de 2000. - A Secretária de Estado da Administração Educativa, Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1852029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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