A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 785/84, de 8 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Texto do documento

Portaria 785/84
de 8 de Outubro
Dado o crescente volume e a maior tecnicidade das tarefas inerentes à preparação do Orçamento do Estado e face à constante necessidade de uma sistemática e rigorosa análise crítica da sua progressiva execução anual, não é possível deixar de aumentar, embora ligeiramente, o reduzido número de técnicos superiores do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, sob pena de prejuízo da dinâmica necessária à plena execução da política de contenção orçamental.

Por outro lado, verifica-se também que o actual quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, além de não permitir a execução do artigo 27.º, n.º 3, alínea a), do Decreto Regulamentar 53/80, de 27 de Setembro (orgânica da mesma Direcção-Geral), também inviabiliza a recolha e distribuição, muitas vezes urgente, da correspondência e outro expediente a cargo de todas as suas direcções de serviços e delegações devido à inexistência no referido quadro de um lugar de motorista que permita a utilização diária de uma viatura que para aquele efeito já lhe foi atribuída pelo Gabinete de Viaturas do Estado.

Torna-se assim necessário alterar o aludido quadro de modo a permitir a execução da lei e a evitar os referidos prejuízos, o que, aliás, não implicará qualquer acréscimo de encargos, uma vez que o total dos vencimentos correspondentes aos efectivos a aumentar é inferior ao dos lugares, na maioria de pessoal auxiliar, que são abatidos.

Deste modo, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 499/79, de 22 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a que se refere o artigo 21.º do Decreto Regulamentar 53/80, de 27 de Setembro, e a Portaria 31/83, de 10 de Janeiro, seja alterado de conformidade com o seguinte:

(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 3 de Setembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 499/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral da Contabilidade Pública, definindo as suas atribuições, estrutura orgânica e quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto Regulamentar 53/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura a Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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