Despacho 25 399/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º e no artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das minhas competências, delego na directora de serviços de Administração Dr.ª Maria Augusta Rita da Silva Estrócio Martins os poderes e competências para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 250 contos;
1.2 - Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, no âmbito das suas atribuições.
2 - Fica a directora de serviços supramencionada autorizada a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora subdelegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites desta delegação.
3 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados pela referida directora de serviços entre 7 de Novembro de 2000 e a data de publicação deste despacho.
16 de Novembro de 2000. - O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.