Despacho 25 398/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º e no artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das minhas competências próprias e, ainda, das subdelegadas pela deliberação 566/2000, do conselho administrativo da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, de 3 de Abril de 2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2000, o engenheiro zootécnico Rui Pedro de Sousa Barreiro, director-geral do Desenvolvimento Rural e presidente do conselho administrativo, delega e subdelega os poderes e competências para a prática dos seguintes actos:
1 - Delego no Dr. Diamantino Pardal Ribeiro, no âmbito das suas atribuições como coordenador dos Centros Nacionais de Formação de Gil Vaz e de Sarrazola - D. Alda de Vasconcelos, bem como da Herdade de Gil Vaz, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 250 contos;
1.2 - Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, no âmbito das suas atribuições.
2 - Subdelego no Dr. Diamantino Pardal Ribeiro, no âmbito das suas atribuições, a seguinte competência:
2.1 - Autorizar despesas correntes e a adjudicação de vendas de produtos e serviços, nomeadamente de explorações agrícolas próprias ou cometidas à responsabilidade desta Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural para a prossecução e desenvolvimento da sua actividade, até ao limite de 250 contos, em cada caso, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis.
3 - Fica o funcionário supramencionado autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas e subdelegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites desta delegação.
4 - Revogo os n.os 3 e 3.1 do meu despacho 11 087/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Maio de 2000.
5 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados pelo referido coordenador entre 1 de Novembro de 2000 e a data de publicação deste despacho.
16 de Novembro de 2000. - O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.