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Aviso 9443/2000, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9443/2000 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, em cumprimento do meu despacho datado de 9 de Novembro de 2000, proferido no uso das competências que me foram delegadas por despacho de 26 de Novembro de 1999, do presidente da Câmara Municipal, publicado através de edital 381/99, de 6 de Dezembro, foram contratados, em regime de contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, diploma este aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para exercerem funções de auxiliar administrativo, por um ano, com início a 9 de Novembro de 2000, os seguintes indivíduos:

Miguel Ângelo Marques dos Santos.

Ana Lisa Costa Orvalho Raposo Dias.

10 de Novembro de 2000. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1849932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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