Portaria 772/84
de 2 de Outubro
A assunção, por parte da Universidade de Coimbra, da autonomia administrativa e financeira prevista no Decreto-Lei 188/82, de 17 de Maio, tem de se alicerçar numa estrutura funcional que possa corresponder às exigências que estão subjacentes a essa autonomia.
Na verdade, a gestão administrativa e financeira não pode deixar de se orientar e desenvolver de acordo com os princípios da gestão por objectivos, e este imperativo só será conseguido se a Universidade cuidar previamente de preparar os seus quadros para essas tarefas.
Por outro lado, a Universidade de Coimbra tem vindo a deparar-se com inúmeras dificuldades, por força das tarefas que, especialmente nos últimos 2 anos, lhe têm sido cometidas, quer através de sucessivas delegações de competências, quer pelo acrescentar de competências próprias.
Ora, não se acautelou, com a devida antecedência, o reforço do seu quadro de pessoal com as indispensáveis unidades qualificadas a quem pudesse incumbir-se o estudo e a preparação das decisões, cada vez mais numerosas, complexas e urgentes.
Antes mesmo de se proceder à necessária revisão do Decreto-Lei 536/79, de 31 de Dezembro, torna-se imperioso colmatar de imediato certas falhas já evidentes e bloqueadoras de uma actividade adequada e eficaz da reitoria e dos serviços centrais da Universidade.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da reitoria da Universidade de Coimbra, anexo ao Decreto-Lei 536/79, de 31 de Dezembro, é acrescentado das seguintes unidades de pessoal técnico superior:
(ver documento original)
2.º A destinação dos funcionários providos nos lugares criados pela presente portaria será feita por despacho do reitor da Universidade.
3.º São extintos no quadro da reitoria e serviços centrais, criado pela Portaria 737/79, de 31 de Dezembro, 1 lugar de técnico superior principal, 2 lugares de técnico superior de 1.ª classe e 2 lugares de técnico superior de 2.ª classe.
4.º Os encargos resultantes da aplicação desta portaria serão suportados pelas disponibilidades das verbas destinadas ao pagamento de vencimentos do orçamento da reitoria da Universidade de Coimbra.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.
Assinada em 14 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.