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Despacho 25256/2000, de 12 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 256/2000 (2.ª série). - Pedro da Fonseca nasceu em 1528, na antiga Cortiçada, hoje Proença-a-Nova.

Aluno do Colégio das Artes (1547), ingressou na Companhia de Jesus em 1548 e em 1553, ainda estudante de Teologia, leccionou Filosofia. Professor de Filosofia no Colégio das Artes (1551-1561), passou então a ser conhecido nos meios académicos por "Aristóteles português". Regeu um curso de Teologia (1564-1566) e de 1567 a 1570 foi reitor do Colégio das Artes. Foi agraciado com o grau de Doutor em Teologia pela Universidade de Évora (1570).

Eleito deputado à 3.ª Congregação Geral dos Jesuítas, reunida em Roma (1572), permaneceu nesta cidade até 1582. Aí tornou-se confidente e conselheiro do Papa Gregório XIII.

Ao regressar a Portugal, ocupou o cargo de prepósito da Casa Professa de São Roque, em Lisboa, onde desenvolveu meritória obra de solidariedade social.

Filipe II nomeou-o membro da comissão reformadora dos costumes públicos em Portugal e um dos tutores do testamento de D. Maria, filha de D. Manuel I.

De 1589 a 1592 foi visitador da Província Portuguesa da Companhia de Jesus, após o que se dedicou à elaboração de diversas obras filosóficas que o notabilizaram e das quais se destacam as obras Institutiorum Dialecticarum libri octo, Lisboa, 1564, Commentariorum in libro Metaphysicorum aristotelis Stagyritae volumina quatuor, 1577 e seguintes, Isagoge Philosophica, 1591, e Commentarii in Logicam, 1604, que deram um valioso contributo à renovação da Escolástica e do pensamento filosófico em geral.

Faleceu em 4 de Novembro de 1599, em Lisboa.

Pelo exposto, é de toda a justiça a proposta do conselho executivo da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos com ensino secundário de Proença-a-Nova, que obteve a concordância da Câmara Municipal, no sentido da atribuição do nome de Pedro da Fonseca àquele estabelecimento de ensino.

Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas no Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino:

A Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos com ensino secundário de Proença-a-Nova passa a denominar-se Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos com ensino secundário Pedro da Fonseca, Proença-a-Nova.

15 de Novembro de 2000. - A Secretária de Estado da Administração Educativa, Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1849730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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