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Despacho 9133/2000, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 9133/2000 (2.ª série) - AP. - Por despachos do conselho de administração de 26 de Setembro, de 11 de Outubro e de 17 de Outubro de 2000 (isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas), respectivamente, nomeados, por urgente conveniência de serviço, enfermeiros de nível 1, do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, a remunerar nos termos do anexo II, do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com alteração dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, os seguinte enfermeiros:

Anabela Silva Gomes - com efeitos a 1 de Novembro de 2000.

Carla Sofia Craveiro Madeira Pereira - com efeitos a 1 de Novembro de 2000.

Cecília Maria Oliveira Cruz Gonçalves - com efeitos a 11 de Outubro de 2000.

Cristina Maria Sequeira Almeida - com efeitos a 12 de Outubro de 2000.

Maria Elisabete Mota Gonçalves - com efeitos a 2 de Outubro de 2000.

Nélia Cristina Cruz Sousa - com efeitos a 11 de Outubro de 2000.

Sandra Isabel Rodrigues Basílio - com efeitos a 2 de Outubro de 2000.

Sónia Cristina Gonçalves Silva - com efeitos a 2 de Novembro de 2000.

Victor Manuel Tavares Azevedo - com efeitos a 12 de Outubro de 2000.

30 de Outubro de 2000. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1849195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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