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Despacho 9108/2005, de 26 de Abril

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Sumário

Determina procedimentos relativamente às contra-ordenações, no âmbito do Código da Estrada.

Texto do documento

Despacho 9108/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 132.º e 169.º, n.º 3, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, determino o seguinte:

1 - Compete à entidade que levantou ou mandou levantar o auto de notícia, nos termos do artigo 170.º do Código da Estrada, proceder à notificação do responsável pela prática da contra-ordenação, de acordo com o previsto nos artigos 135.º, 175.º e 176.º do referido Código.

2 - Compete ao governador civil do distrito em que foi cometida a infracção a competência para aplicação das coimas e sanções acessórias correspondentes às contra-ordenações muito graves.

3 - Nos casos referidos no número anterior, os processos de contra-ordenação, após instrução, devem ser remetidos, com proposta de decisão, ao governador civil do respectivo distrito.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

5 de Abril de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna,

António Luís Santos Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/04/26/plain-184899.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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