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Aviso 154/2005, de 26 de Abril

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Sumário

Torna público terem, em 17 de Junho de 2004 e em 16 de Fevereiro de 2005, respectivamente, o Afeganistão e os Emiratos Árabes Unidos depositado os seus instrumentos de adesão à Emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem (Deterioram) a Camada do Ozono, adoptada na IV Conferência das Partes, em Copenhaga, em 25 de Novembro de 1992.

Texto do documento

Aviso 154/2005
Por ordem superior se torna público que, em 17 de Junho de 2004 e em 16 de Fevereiro de 2005, respectivamente, o Afeganistão e os Emiratos Árabes Unidos depositaram os seus instrumentos de adesão à Emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem (Deterioram) a Camada do Ozono, adoptada na IV Conferência das Partes, em Copenhaga, em 25 de Novembro de 1992.

Portugal é Parte da mesma Emenda, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 27/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 128, de 4 de Junho de 1997, e tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 24 de Fevereiro de 1998, conforme o Aviso 107/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 120, de 25 de Maio de 1998.

A Emenda entrou em vigor para o Afeganistão em 17 de Junho de 2004 e para os Emiratos Árabes Unidos em 16 de Fevereiro de 2005.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-25 - Aviso 107/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 23 de Março de 1998, o Governo de Portugal depositado, em 24 de Fevereiro de 1998, o instrumento de ratificação da revisão de 1992 ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, em vigor, a nível internacional, desde 14 de Junho de 1994.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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