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Contrato 2134/2000, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Contrato 2134/2000. - Aditamento ao contrato-programa de comparticipação financeira na organização do 74.º Seis Dias Internacionais de Enduro, celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto e a Federação Nacional de Motociclismo. - No âmbito do artigo 34.º da Lei 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo) e do regime previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado um aditamento ao contrato-programa homologado em 22 de Fevereiro de 1999 entre o Instituto Nacional do Desporto e a Federação Nacional de Motociclismo, adiante designada abreviadamente por Federação, representados pelos respectivos presidentes, sendo acordadas as seguintes cláusulas adicionais:

Cláusula 1.ª

É acrescida a importância de 34 500 000$00 ao apoio financeiro de 5 000 000$00 prestado à Federação por força do contrato-programa celebrado com o objecto de comparticipar os encargos iniciais da organização do 74.º Seis Dias Internacionais de Enduro.

Cláusula 2.ª

Este reforço destina-se a ressarcir a Federação de parte das despesas havidas com a organização do 74.º Seis Dias Internacionais de Enduro.

Lisboa, 9 de Novembro de 2000. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, Manuel Brito. - O Presidente da Federação Nacional de Motociclismo, Armando Vieira Marques.

Está conforme o original.

24 de Novembro de 2000. - O Chefe de Secção, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Lei 1/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo, definindo os seus princípios fundamentais e a coordenação política desportiva por parte do Governo. Estabelece os objectivos e as formas de apoio aos diversos tipos de actividade desportiva. Define os principios gerais da formação e da prática desportiva. Define as entidades ligadas ao associativismo desportivo e respectivas formas e de regulamentação: Clubes Desportivos, Federações Desportivas e Comité Olímpico Português.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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