Contrato 2134/2000. - Aditamento ao contrato-programa de comparticipação financeira na organização do 74.º Seis Dias Internacionais de Enduro, celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto e a Federação Nacional de Motociclismo. - No âmbito do artigo 34.º da Lei 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo) e do regime previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado um aditamento ao contrato-programa homologado em 22 de Fevereiro de 1999 entre o Instituto Nacional do Desporto e a Federação Nacional de Motociclismo, adiante designada abreviadamente por Federação, representados pelos respectivos presidentes, sendo acordadas as seguintes cláusulas adicionais:
Cláusula 1.ª
É acrescida a importância de 34 500 000$00 ao apoio financeiro de 5 000 000$00 prestado à Federação por força do contrato-programa celebrado com o objecto de comparticipar os encargos iniciais da organização do 74.º Seis Dias Internacionais de Enduro.
Cláusula 2.ª
Este reforço destina-se a ressarcir a Federação de parte das despesas havidas com a organização do 74.º Seis Dias Internacionais de Enduro.
Lisboa, 9 de Novembro de 2000. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, Manuel Brito. - O Presidente da Federação Nacional de Motociclismo, Armando Vieira Marques.
Está conforme o original.
24 de Novembro de 2000. - O Chefe de Secção, (Assinatura ilegível.)