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Despacho 24935/2000, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 935/2000 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho, e pelo n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências que me são próprias e das que me foram delegadas por despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural de 3 de Outubro de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 1998, delego no licenciado em Agronomia engenheiro Elvídio Francisco José Estevam Avé Maria de Menezes, assessor principal do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, a prática dos seguintes actos, previstos nas alíneas i), j) e l) do artigo 25.º do Decreto-Lei 17/97:

a) Assegurar as acções decorrentes das medidas definidas no âmbito do ordenamento rural, dos níveis de aproveitamento dos solos, do arrendamento rural e das outras modalidades de exploração;

b) Assegurar a gestão dos interesses do Estado relativamente ao património fundiário;

c) Assegurar as acções decorrentes dos processos de expropriações no âmbito da reconversão agrícola ou de desenvolvimento rural.

2 - Fica ainda o mesmo funcionário responsável pelos seguintes processos:

a) Implementação dos processos de indemnizações definitivas;

b) Reversão de prédios rústicos nacionalizados ou expropriados;

c) Marcação de reservas de propriedade no âmbito da legislação sobre ex-reforma agrária;

d) Comissão de pareceres para fraccionamento de propriedades e isenção de sisa para efeitos de emparcelamento.

3 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, pela pessoa supra-referida.

17 de Novembro de 2000. - O Director Regional de Agricultura, Artur Figueiredo Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 75/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa a lei quadro das direcções regionais de agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-21 - Decreto-Lei 17/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 163/94, de 4 de Junho (Regime das Sociedades Gestoras de Patrimónios) no que se refere às "Operações de Conta Alheia".

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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