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Despacho 24898/2000, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 898/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso de autorização conferida pela deliberação 214/2000, de 15 de Janeiro, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, subdelego:

1 - Na chefe da Divisão de Património, licenciada Maria Victória da Encarnação Rego, a competência para:

1.1 - Autorizar a realização de despesas no âmbito do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, até ao montante de 500 000$00;

1.2 - Autorizar o pagamento de documentos de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo ou pelo director de serviços de Administração;

1.3 - Autorizar a justificação de faltas do pessoal afecto à sua área de intervenção;

1.4 - Autorizar férias anteriores à saída do plano de férias e gozo de férias interpoladas;

1.5 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.6 - Autorizar a assinatura de correspondência relacionada com o serviço que dirige em assuntos de natureza correntes.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 3 de Novembro de 2000.

20 de Novembro de 2000. - O Director de Serviços de Administração, A. Pimentel Aguiar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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