Despacho 24 898/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso de autorização conferida pela deliberação 214/2000, de 15 de Janeiro, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, subdelego:
1 - Na chefe da Divisão de Património, licenciada Maria Victória da Encarnação Rego, a competência para:
1.1 - Autorizar a realização de despesas no âmbito do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, até ao montante de 500 000$00;
1.2 - Autorizar o pagamento de documentos de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo ou pelo director de serviços de Administração;
1.3 - Autorizar a justificação de faltas do pessoal afecto à sua área de intervenção;
1.4 - Autorizar férias anteriores à saída do plano de férias e gozo de férias interpoladas;
1.5 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.6 - Autorizar a assinatura de correspondência relacionada com o serviço que dirige em assuntos de natureza correntes.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 3 de Novembro de 2000.
20 de Novembro de 2000. - O Director de Serviços de Administração, A. Pimentel Aguiar.