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Aviso 16970/2000, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 16 970/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, publicam-se as classificações profissionais que mereceram homologação por meu despacho de hoje relativas às formandas dos ensinos preparatório e secundário a seguir indicadas, as quais concluíram o curso de qualificação em Ciências de Educação, encontrando-se ao abrigo do disposto no n.º 1 do despacho conjunto 4/SEEI/SEAE/96, de 22 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 11 de Março de 1996, produzindo efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000, nos termos do n.º 2 do mesmo despacho.

As docentes estão dispensadas da realização do 2.º ano da profissionalização, ao abrigo do diposto no n.º 1 do artigo 43.º do decreto-lei acima referido, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.

Universidade Aberta

Ensino preparatório

Classificação profissional

Valores

3.º grupo:

Viviana Clara Carvalho Freitas de Azevedo ... 13

Ensino secundário

8.º grupo A:

Maria Luísa Couceiro Marques ... 12

16 de Novembro de 2000. - Pelo Director, a Directora Adjunta, Maria Isabel de Oliveira Moniz Barreto Caldeira Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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