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Aviso 16958/2000, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 16 958/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, na sequência do despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural de 17 de Outubro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão para Renovação do Tecido Produtivo do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, constante do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto Regulamentar 7/97, de 17 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado num ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto Regulamentar 7/97, de 17 de Abril.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão para Renovação do Tecido Produtivo, cujas funções consistem, nos termos do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 7/97, em:

a) Propor medidas de política que visem promover a instalação na agricultura e facilitar o exercício da actividade;

b) Assegurar a gestão dos instrumentos de apoio à cessação da actividade agrícola;

c) Participar na elaboração dos instrumentos que contribuam para a melhoria do sistema de protecção social dos agricultores e seus familiares;

d) Conceber mecanismos que permitam o acesso das formas de agricultura a tempo parcial aos instrumentos de política;

e) Propor e gerir um sistema de informação sobre terras disponíveis.

5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Para efeitos de candidatura, consideram-se adequadas as licenciaturas na área de Agricultura ou Pecuária.

6 - Condições preferenciais - são condições de preferência a titularidade das licenciaturas em Engenharia Agronómica, Agrícola ou Zootécnica e experiência comprovada na área de actuação para a qual foi aberto o concurso.

7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Local de trabalho - situa-se na Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Desenvolvimento Rural, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Experiência profissional, com indicação inequívoca do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional, com indicação da duração em horas dos cursos, estágios, seminários, etc.;

e) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem os elementos referidos na alínea b) do número anterior;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional;

d) Cópia do bilhete de identidade;

e) Declaração, obrigatória, de que possui os requisitos legais de admissão a concurso;

f) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica.

9.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

11 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

11.1 - Na avaliação curricular o júri apreciará as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

11.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

11.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior aos dos restantes métodos de selecção.

11.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o estipulado no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as convocatórias dos candidatos, para realização dos métodos de selecção, feitas através de ofício registado.

13 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados na sede da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, sita na Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa.

14 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 28 de Março de 2000, perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 180/2000 desta Comissão, o júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro Pedro Nuno Pimenta Braz, subdirector-geral de Desenvolvimento Rural.

Vogais efectivos:

Engenheiro António Jorge Sousa Cosme, director de serviços das Florestas da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.

Engenheiro Nicolau António Pereira Galhardo, director de serviços de Organização e Desenvolvimento do Espaço Rural da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural.

Vogais suplentes:

Engenheira Maria Henrique Serejo Moura Pinheiro, directora de serviços de Agricultura da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

Engenheira Maria Josefina Correia Mariano, directora de serviços de Agricultura da Direcção Regional de Agricultura do Algarve.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Outubro de 2000. - O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-17 - Decreto Regulamentar 7/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural (DGDR), organismo central do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define as competências, os órgãos e serviços da DGDR e fixa o quadro de pessoal dirigente, o qual é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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